Geral
Nova lei garante 30% de vagas para mulheres em conselhos estatais
Nova Lei de Cotas para Mulheres em Conselhos de Administração de Empresas Estatais

A Lei 15.177/2025 torna obrigatória a reserva de vagas para mulheres
A partir do dia 24 de agosto de 2025, os conselhos de administração de empresas estatais terão uma nova composição. A Lei 15.177/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que, a partir de agora, pelo menos 30% das vagas devem ser ocupadas por mulheres. Essa legislação, que visa aumentar a representatividade feminina nas instâncias de decisão, também garante que, dentro desse percentual, 30% sejam dedicados a mulheres negras ou com deficiência.
Contexto da Lei
A nova norma tem suas raízes no Projeto de Lei (PL) 1.246/2021, formulado pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Após ser discutido e aperfeiçoado na Câmara dos Deputados, o projeto passou pelo Senado e foi aprovado em junho deste ano. Desde então, aguardava a sanção presidencial, o que aconteceu na última quinta-feira.
A lei não se limita às empresas públicas; ela se aplica também a sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Mais importante ainda, inclui todas as companhias onde União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
Implementação Gradual da Cota
Uma das características marcantes da nova legislação é seu plano de implementação gradual. A aplicação das cotas será dividida em três anos:
- Primeiro Ano: As mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas.
- Segundo Ano: O percentual mínimo deverá atingir 20%.
- Terceiro Ano: O percentual será elevado para 30%, alinhando-se ao que a lei estabelece.
Da totalidade das vagas reservadas, 30% devem ser ocupadas por mulheres negras ou com deficiência, garantindo assim um avanço na inclusão de grupos historicamente sub-representados.
Consequências do Descumprimento
A nova legislação prevê penalidades em caso de descumprimento. As empresas que não seguirem as diretrizes da lei terão seus conselhos de administração impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até que sua composição esteja regularizada. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos internos e externos de controle que esses entes estão vinculados.
Análise da Proposta no Senado
Durante sua tramitação, o projeto passou por várias análises em comissões do Senado. Inicialmente, o texto foi apreciado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). A seguir, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), foi aprovada com parecer positivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por fim, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta teve a aprovação da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Importância da Representatividade Feminina
Durante a discussão na CCJ, a senadora Dorinha Seabra destacou a importância de incluir mulheres, especialmente mulheres negras e com deficiência, nos conselhos de administração. “A participação dessas mulheres é essencial para pluralizar o debate de ideias e compartilhar diferentes perspectivas”, afirmou a parlamentar.
Esse foco na diversidade não é apenas uma questão de justiça social. Diversos estudos mostram que a inclusão de diferentes pontos de vista nas equipes de liderança pode resultar em decisões mais inovadoras e eficazes, beneficiando não apenas as empresas, mas também a sociedade como um todo.
Implicações Práticas
Com a entrada em vigor da Lei 15.177/2025, as empresas estatais devem se preparar para uma mudança significativa em suas estruturas de governança. As empresas terão um prazo de três anos para se adequar às novas normas, o que representa um desafio, mas também uma oportunidade para desenvolver práticas de gestão mais inclusivas e representativas.
Os conselhos de administração terão que ser proativos em sua busca por candidatas que atendam às novas exigências. Isso significa que as empresas precisarão rever seus processos de recrutamento, capacitação e promoção de mulheres, especialmente aquelas que pertencem a grupos minoritários.
O Papel das Empresas
As instituições também terão a responsabilidade de justificar suas escolhas diante de órgãos reguladores, especialmente se não cumprirem com a nova legislação. A preparação para essa nova realidade deve começar imediatamente, e as empresas que se adaptarem rapidamente poderão não apenas evitar penalidades, mas também beneficiar-se de uma discussão mais rica e diversificada em sua gestão.
Considerações Finais
A Lei 15.177/2025 representa um passo significativo em direção à promoção da diversidade nas empresas estatais brasileiras. O aumento da participação de mulheres, especialmente aquelas que enfrentam múltiplas barreiras sociais, será um indicativo de que as políticas públicas podem efetivamente promover uma mudança estrutural.
A implementação eficaz dessas cotas determinará não só a conformidade das empresas com a nova regra, mas também seu compromisso com a justiça social e a equidade de gênero. A sociedade e os órgãos de controle acompanharão de perto a efetividade da lei, ansiosos para ver se as promessas de inclusão e representatividade se concretizam no cotidiano das decisões empresariais.
Dessa forma, tanto os empresários quanto a população em geral têm muito a ganhar com essa nova legislação. As esperanças são de que essa mudança não apenas empodere as mulheres nas esferas de poder, mas também traga novos caminhos e soluções para os desafios enfrentados pelas empresas brasileiras.
Geral
Municípios carentes terão prioridade em recursos de segurança alimentar

A Presidência da República deve sancionar, nos próximos dias, um projeto de lei do Senado que promete transformar a abordagem da segurança alimentar no Brasil. O PL 800/2024, iniciativa do senador Jader Barbalho (MDB-PA), conferirá prioridade a municípios mais carentes na distribuição de recursos públicos voltados à segurança alimentar. O projeto foi aprovado pelo Senado em setembro de 2024 e ratificado pela Câmara dos Deputados nesta semana, aguardando agora a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Avaliação da Segurança Alimentar
Com a nova legislação, a avaliação da segurança alimentar e nutricional das cidades será fundamentada em pesquisas oficiais, principalmente aquelas realizadas pelo IBGE, além de incluir dados dos cadastros de políticas e programas sociais. Para complementar, serão utilizados índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Esses indicadores são fruto de parcerias entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação João Pinheiro. A inclusão desses dados visa proporcionar uma análise mais precisa das realidades locais.
Na justificativa do projeto, Barbalho pontua que a insegurança alimentar e nutricional tem consequências sérias, como desnutrição, e isso reflete diretamente na saúde da população. Historicamente, a saúde pública brasileira tem assumido a responsabilidade por políticas e programas de alimentação e nutrição, em uma tentativa de mitigar esses impactos.
O Papel do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
Atualmente, os critérios que regem a segurança alimentar no Brasil são estipulados pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), conforme a Lei 11.346, de 2006. A coordenação desse sistema é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Os objetivos do Sisan incluem garantir alimentação adequada em todo o território nacional, promovendo políticas e planos que integrem governo e sociedade civil.
Este sistema busca constantemente monitorar e avaliar a segurança alimentar no Brasil, contando com uma gestão intersetorial e participativa. Todos os 26 estados e o Distrito Federal já aderiram ao Sisan, destacando a importância da colaboração entre diferentes esferas do governo e a sociedade civil na execução das políticas relacionadas à segurança alimentar.
Alterações e Melhoramentos pelo Relator
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR). Rodrigues fez ajustes significativos ao texto original, que inicialmente se referia apenas ao IDH como critério para avaliação. O relator entendeu que seria fundamental incluir dados do IBGE e dos cadastros sociais, além de acatar uma emenda proposta pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que introduziu o IDHM no debate. O IDHM avalia informações essenciais, como renda, educação, natalidade e mortalidade, apresentando dados específicos para cada município.
Rodrigues enfatizou que métodos anteriores de avaliação, que consideravam apenas a renda per capita, revelavam-se ineficazes para detectar desigualdades sociais. Segundo o relator, essa abordagem superficial fazia com que cidades com uma pequena elite detentora de renda elevada não conseguissem enxergar a vulnerabilidade da população mais carente.
“Dava a impressão de que um município com várias pessoas em situação de vulnerabilidade estava em uma boa condição, simplesmente porque havia ali algumas poucas pessoas abastadas que elevavam a média de renda. A população mais carente precisa que esses alimentos cheguem até sua mesa”, destacou o senador em seu relatório.
Desafios da Segurança Alimentar no Brasil
A insegurança alimentar é um problema multifacetado no Brasil, impactando diretamente a saúde e o bem-estar da população. A nova legislação surge em um momento em que o país enfrenta desafios significativos no combate à fome e à desnutrição. A situação atual exige ações concretas para garantir que a alimentação adequada esteja acessível a todos, especialmente para aqueles que se encontram em condições financeiras desfavoráveis.
Além disso, os dados mais recentes indicam que a pandemia e as crises econômicas subsequentes agravaram a situação da segurança alimentar em diversas regiões. As políticas públicas precisam ser reativas e proativas para lidar com esses problemas, assegurando que os recursos destinados à segurança alimentar sejam distribuídos de forma equitativa e eficaz.
Considerações Finais
A sanção do PL 800/2024 é um passo importante para a luta contra a insegurança alimentar no Brasil. Com um enfoque renovado nas realidades socioeconômicas dos municípios mais carentes, a expectativa é que a nova legislação traga um impacto positivo tanto na alimentação da população quanto na melhoria das condições de saúde e qualidade de vida.
A proposta destaca a importância de um sistema de segurança alimentar robusto e interligado, onde dados e indicadores são essenciais para orientar políticas que realmente atendam às necessidades da população. O sucesso dessa iniciativa dependerá não apenas da alocação de recursos, mas também da efetividade da gestão e da participação ativa da sociedade civil na implementação das políticas.
Para os cidadãos, a concretização da segurança alimentar não é apenas uma questão de acesso aos alimentos, mas uma questão de direitos. Portanto, acompanhar a sanção e a execução desse projeto é fundamental para garantir que suas implicações práticas sejam efetivas, promovendo um futuro mais justo e igualitário para todos no país.
Geral
Senado analisa projeto que aumenta penas por receptação de celulares

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 revelou um cenário alarmante: os roubos e furtos de celulares se tornaram uma prática de escala industrial. Com operações logísticas complexas, os criminosos têm estabelecido redes de receptação nos principais centros urbanos, tornando o crime um negócio lucrativo e organizado.
O impacto da criminalidade na sociedade
Esse contexto aponta para uma intersecção preocupante entre criminalidade e economia. Quando um celular é roubado, ele não fica apenas nas mãos do ladrão. A dinâmica do crime envolve vários atores, desde os que praticam o roubo até os receptadores. Muitos dos aparelhos furtados são rapidamente vendidos a receptadores, frequentemente associados a organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC). Isso torna a insegurança urbana um problema que afeta não só as vítimas diretas, mas toda a comunidade.
Um projeto de lei em resposta aos delitos
Com o intuito de combater essa crescente onda de criminalidade, o Senado brasileiro está analisando o Projeto de Lei 3.073/2025, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados. Essa proposta visa aumentar as penas para a receptação de celulares e produtos adquiridos mediante crime. Se aprovado, o projeto imporá penas mais severas para quem compra, vende ou transporta celulares e outros dispositivos eletrônicos.
Detalhes das novas penas
Atualmente, a pena para a receptação varia de 1 a 4 anos de prisão, acrescida de multa. Com a aprovação do novo PL, essa punição poderá aumentar em até 50% caso o produto receptado seja um celular ou uma mercadoria destinada à comercialização. Essa medida abrange também outros produtos de circulação controlada, como fármacos, combustíveis e veículos. A ideia é que a proposta traga mais rigor às leis e atue como um desincentivo a esse tipo de crime.
Novos tipos penais em discussão
Um dos aspectos mais relevantes do Projeto de Lei 3.073/2025 é a introdução de um novo tipo penal que visa criminalizar ações praticadas por encomenda. Ao enfatizar o papel das organizações criminosas nesse esquema, o legislador pretende responsabilizar não apenas quem comete o furto, mas também quem demanda tais serviços. Isso implica ampliar o alcance da lei para incluir crimes que afetam a integridade da cadeia produtiva em diversas indústrias, revelando uma abordagem mais abrangente sobre crimes que, até então, eram considerados isolados.
Enfrentando a impunidade
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, comemorou a aprovação do projeto na Câmara, destacando a importância do aumento das sanções para enfrentar a impunidade que permeia esses crimes. Com um foco em abalar o sistema que sustenta a criminalidade, o governo está intensificando seus esforços para desmantelar as operações que se aproveitam da falta de punição eficaz.
A dinâmica do roubo e sua relação com o crime organizado
Pesquisas indicam que os autores de roubos de celulares não possuem o conhecimento técnico necessário para extrair dados dos aparelhos. O que os motiva é, sobretudo, a possibilidade de lucro rápido com a revenda do produto. Essa vulnerabilidade dos desvios econômicos é algo que o Brasil precisa calcular para poder formular políticas públicas mais efetivas no combate à criminalidade.
Novos problemas: a receptação entre familiares
A proposta de lei também aborda outro aspecto significativo: atualmente, quem compra um produto roubado de um familiar pode não ser punido. Com as novas medidas, essa brecha será fechada, visando responsabilizar todos os envolvidos na cadeia de receptação.
Implicações práticas
Se o Projeto de Lei 3.073/2025 for aprovado, a sociedade poderá esperar um impacto significativo na segurança pública. O endurecimento das penas para receptação pode diminuir o apelo do crime, ao tornar a atividade menos lucrativa para aqueles que a praticam. Além disso, a medida reforça a ideia de que a responsabilidade penal não se restringe apenas ao autor do furto, mas também se estende às redes que permitem a continuidade dessas práticas criminosas.
Conclusão
À medida que o Brasil enfrenta um aumento preocupante nas taxas de criminalidade envolvendo roubos e furtos de celulares, a proposta de lei em tramitação no Senado surge como uma possível solução. O fortalecimento das penas e a ampliação da responsabilidade penal representam um passo importante na luta contra o crime organizado. A aprovação desta medida pode não apenas proteger melhor os cidadãos, mas também contribuir para o enfraquecimento das estruturas criminosas que operam nas sombras da sociedade.
As implicações dessa legislação serão observadas de perto, tanto pela população quanto pelas autoridades, enquanto aguardam o desfecho que poderá trazer esperança em um futuro mais seguro.
Com informações da Agência Câmara.
Geral
Investimentos em Saneamento Crescem, Mas Brasil Ainda Atrasado

A implementação do Marco Legal do Saneamento, em vigor há cinco anos, tem sido um divisor de águas nos investimentos voltados à distribuição de água tratada e ao acesso à coleta e tratamento de esgoto no Brasil. No entanto, embora os investimentos médios anuais tenham crescido 56,5% entre 2021 e 2023 – alcançando uma média de R$ 127 por habitante – esse valor ainda está aquém dos R$ 223 estipulados pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
Disparidades Regionais
Investimentos em Saneamento por Região
As disparidades nos investimentos em saneamento básico são alarmantes ao redor do país. No Norte, o investimento anual é de apenas R$ 66,52 por habitante, enquanto no Nordeste, esse valor é apenas um pouco maior, atingindo R$ 87,21. Em contraste, o Sudeste apresenta um investimento médio de R$ 171,49 por habitante, conforme dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa – 2023).
Essas diferenças revelam que o acesso ao saneamento não é uniforme e perpetua desigualdades sociais e de saúde em diferentes regiões do Brasil.
Confiabilidade do Marco Legal
Novos Objetivos até 2033
O Marco Legal do Saneamento estabelece metas ambiciosas: até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água tratada. Atualmente, 30 milhões de brasileiros ainda vivem sem esse serviço essencial. Além disso, o Brasil precisa atingir 90% de cobertura na coleta e tratamento de esgoto, algo que ainda não é realidade para 90 milhões de cidadãos. O desafio se amplia ainda mais com a necessidade de reduzir as perdas de água de 40% para 25%.
A aprovação do marco em 2020 trouxe novos debates ao Senado, sendo que, em abril de 2020, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que considera o acesso ao saneamento básico um direito constitucional. A PEC 2/2016, agora em tramitação na Câmara dos Deputados, representa um avanço significativo em relação à mortalidade causada por doenças vinculadas à falta de saneamento.
Buscando Soluções Práticas
Audiência Pública e Prioridades
Recentemente, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado lançou uma discussão sobre o Programa Saneamento Básico, conforme previsto no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. O senador Jorge Seif (PL-SC), que propôs a audiência pública, expressou sua preocupação com a falta de prioridade dada ao saneamento no Brasil.
“Água e esgoto são questões de dignidade. Não é um luxo tomar banho no chuveiro. Precisamos priorizar isso”, afirmou Seif.
Avaliação dos Investimentos
Veronica Sanchez da Cruz Rios, diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), destacou que, apesar do aumento nos investimentos – que subiram de R$ 14 bilhões por ano em 2019 para cerca de R$ 50 bilhões projetados para 2024 – os números ainda estão longe do ideal, estimando que são necessários entre R$ 700 bilhões e R$ 900 bilhões para a universalização do saneamento.
Desafios da Universalização
Inclusão das Populações Vulneráveis
Um dos aspectos mais complexos da universalização do saneamento é a inclusão de comunidades em áreas informais, como favelas e palafitas. A legislação atual afirma que, em áreas urbanas informais, os concessionários têm a obrigação de prestar serviço onde não há intenções de remoção das famílias.
“A previsão legal proporciona segurança jurídica que pode aumentar os investimentos no setor”, enfatizou a diretora da ANA. A estabilidade regulatória também é essencial para assegurar a continuidade e eficácia dos serviços.
Necessidade de um Fundo Específico
O técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Gesmar Rosa dos Santos, ressaltou a importância da criação de um fundo governamental específico para promover a universalização do saneamento em parceria com estados e municípios.
Impactos na Saúde e na Sociedade
Saneamento como Motor de Desenvolvimento
Luana Pretto, presidente executiva do Instituto Trata Brasil, enfatizou que a universalização do acesso ao saneamento básico não é apenas uma questão de infraestrutura, mas está intimamente ligada à saúde, à educação e à geração de empregos. Segundo dados recentes, foram registradas 344 mil internações em 2024 relacionadas a condições inadequadas de saneamento.
A melhoria do acesso ao saneamento pode representar um aumento significativo na qualidade de vida, especialmente para populações vulneráveis, caracterizadas por sua baixa renda e composição étnica.
Propostas para Avançar
Pilares para a Universalização
Joel de Jesus Macedo, da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), sugeriu três pilares para facilitar a universalização do saneamento: o sanemaneto deve ser prioridade nos repasses federais, as metas devem ser realistas e deve haver segurança regulatória para não comprometer a obtenção de financiamentos.
“O saneamento tem que ser tratado como saúde pública. É essencial para a qualidade de vida e para o desenvolvimento econômico”, afirmou Macedo.
Captação de Recursos
Um estudo do Instituto Trata Brasil revelou que 1.557 municípios já conseguiram captar recursos através de concessões e parcerias público-privadas, somando R$ 370 bilhões em investimentos. No entanto, ainda existem 1.460 municípios que se encontram em fase de estruturação de projetos, revelando a necessidade de um planejamento mais eficaz para garantir acesso ao financiamento.
Exemplos de Sucesso
Casos em Santa Catarina
Em Santa Catarina, Alison Fiuza, coordenador da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Santa Catarina (Aris), apresentou iniciativas bem-sucedidas, como o projeto Tratação, que busca resolver problemas de esgotamento sanitário em pequenas cidades.
“A nova lei do saneamento trouxe uma alternativa que permite o uso de sistemas individuais para resolver os problemas locais”, disse Fiuza.
Conclusão
O avanço do Marco Legal do Saneamento no Brasil representa uma oportunidade histórica para melhorar a vida de milhões de brasileiros. No entanto, as disparidades regionais, a necessidade de investimentos consistentes e a inclusão de populações vulneráveis permanecem como desafios prementes. A universalização do saneamento é um campo dinâmico que exige a colaboração entre diferentes níveis do governo, organizações e comunidade para que os benefícios se concretizem, não apenas em números, mas, principalmente, na qualidade de vida dos cidadãos.
O futuro do saneamento no Brasil exige que continuemos atentos, informados e engajados em priorizar essa questão essencial.
-
Mocha4 meses atrás
Tesla Model Y E80: nova versão mais barata do SUV elétrico chega com até 450 km de autonomia
-
Mocha4 meses atrás
Tesla em Crise? Queda nas Vendas, Robôs Lentos e o Futuro Incerto de Elon Musk
-
Mundo4 meses atrás
Tarifas EUA e China são reduzidas após novo acordo de 90 dias
-
Enem 20254 meses atrás
Edital do Enem 2025 é publicado; inscrições começam em maio
-
G13 meses atrás
Turismo impulsiona economia e preservação no Pantanal mato-grossense
-
STF4 meses atrás
STF decide se ‘ouvir dizer’ pode ser prova em júri popular
-
Mocha4 meses atrás
Como Trump Perdeu a Guerra Comercial com a China – E o Que Isso Significa para o Futuro da Economia Global
-
Educação4 meses atrás
Como a IA está revolucionando a faculdade